PORTAL BOLETIM JURÍDICO ISSN 1807-9008 Ano VIII Número 650 Brasil, Uberaba/MG, quarta-feira, 10 de março de 2010
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STJ
STJ aprova súmula sobre honorários devidos a defensor público
TJRS
Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados
TJMG
Obesa é indenizada por constrangimento em ônibus
STJ:
Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel
STJ:STJ:
Corte Especial aprova súmula sobre recurso interposto antes da publicação do acórdão
STJ:Violência doméstica e a natureza jurídica da respectiva ação
Lei Maria da Penha suscita debate no Judiciário e no Legislativo
STJ pode decretar prisão preventiva de governador?
Entenda o caso
Responsabilidade civil do Estado
Veja como o STJ vem decidindo sobre o tema
Direito do Trabalho:
Autor:Rosendo de Fátima Vieira Júnior
Inserido em 6/1/2010
Direito Administrativo:
Propaganda institucional em rádio comunitária
Autor:Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza
Inserido em 6/1/2010
Direito Eleitoral:
Brasil: do voto de cabresto ao voto eletrônico
Autor:Ana Rosa Reis Maciel
Inserido em 6/1/2010
Direito Administrativo:
O exercício da profissão de optometrista
Autor:Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza
Inserido em 6/1/2010
Direito Internacional:
Considerações acerca dos aspetos inerentes à Soberania Estatal e o Direito Internacional
Autor:Rafael Ferreira Fumelli Monti
Inserido em 6/1/2010
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Inserido em 6/1/2010
Direito do Trabalho:
Autor:José Edivanio Leite
Inserido em 6/1/2010
Carga virtual
Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!
Depois de muita risada, situação foi esclarecida.
Substalecimento de poderes em causa própria
Um advogado, postulando em causa própria, não pensou duas vezes e "substabeleceu" seu poderes a um colega, nos seguintes termos:
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Substabelecimento
Eu, XXXXX, JUS POSTULANDI do processo nº 701.09.276XXX-X, substabeleço, com reservas, ao Dr. XXXX, inscrito na OAB/MG sob o nº 000, para que assim possa patrocinar, manifestar e acompanhar os autos em referência.
Uberaba, 01 de setembro de 2009
XXXXXX
OAB/MG 0000
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Controle de aceso a internet pelas empresas X direito de privacidade
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