PORTAL BOLETIM JURÍDICO                                        ISSN 1807-9008                                        Ano VIII Número 650                                        Brasil, Uberaba/MG, quarta-feira, 08 de setembro de 2010

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ANAC pode redistribuir slots em Congonhas de empresa comprada pela TAM


Inserido em 4/3/2010

Fonte: STJ

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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pode redistribuir os slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) do Aeroporto de Congonhas (SP) anteriormente utilizados pela Pantanal Linhas Aéreas.

O julgamento foi interrompido na semana passada por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Ela acompanhou integralmente a posição do relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha. O presidente do STJ rejeitou o recurso apresentado pela Pantanal, que protestava contra decisão do ministro de retirar os slots da relação de bens incorpóreos da empresa. Com isso, eles deixam de integrar o plano de recuperação da Pantanal, em processo de aquisição pela TAM.

Para o ministro Cesar Rocha, houve prejuízo para o consumidor, para a administração e essa distribuição, por si só, não vai implicar em abalo para manutenção da atuação da empresa. Com esse entendimento, o ministro considerou prejudicado o recurso apresentado pela agência reguladora.

A Anac pretende levar a sessão pública para distribuição os 355 slots (horários de pouso e decolagem) que não estão sendo utilizados naquele aeroporto. A agência reguladora poderá incluir na redistribuição os 61 slots que a Pantanal operava em Congonhas.

Entenda o caso

Em dezembro passado, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, garantiu à ANAC realizar a distribuição, suspendendo decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Aquela decisão permitia a realização de leilão judicial para alienação da Unidade Produtiva Isolada (IPI) da Pantanal, cujo plano de recuperação judicial prevê a integração dos slots como bens incorpóreos da empresa.

A distribuição foi adiada após o ministro, em razão do recurso da empresa – um agravo regimental [espécie de recurso interno cabível contra toda decisão unipessoal] – requerendo a reforma da decisão para que a ANAC se abstivesse de distribuir única e exclusivamente os slots da Pantanal que se encontram albergados em seu processo de recuperação judicial, mantida a distribuição prevista dos demais slots. A empresa apresentou novos fatos, como a venda da integralidade das ações da Pantanal Linhas Aéreas S.A. para a TAM.

O presidente do STJ atendeu ao pedido da empresa aérea. Requereu à ANAC que se manifestasse acerca da questão e, tão logo a agência reguladora prestou as informações solicitadas pelo tribunal, o caso foi levado a julgamento na Corte Especial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa



Inserido em 4/3/2010
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